Regra não Bulada 800 anos (1221)
A Fraternidade da Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade – Lisboa – continuando o seu plano de formação para o ano pastoral 2020/2021, teve em janeiro mais uma precisa ação de formação.
Desta vez, e a convite dos quatro Ministros Gerais da nossa Família, a formanda Filipa Teles, a partir de S. Tomé e Príncipe, onde se encontra a trabalhar, apresentou aos Irmãos um belo trabalho tendo como centro a chamada Regra não Bulada, que Francisco levou ao Papa em 1221, Regra esta que não foi aprovada dando legar depois à Regra definitiva de 1223.
Falar desta Regra leva obrigatoriamente a falar da Proto Regra de 1209, da definitiva de 1223 bem como da Regra dos Eremitérios, das Senhoras Pobres de S. Damião (Clarissas) e das orientações e Regra para os Terceiros Franciscanos.
Uma formação muito pertinente não só para esta Fraternidade mas também para toda a Família Franciscana ou quem procure conhecer melhor a forma de vida dos seguidores de Francisco de Assis.
Desde já muito obrigado à Filipa Teles por tão boa formação que partilhou connosco.
Frei Albertino Rodrigues OFM
Assistente da Fraternidade