Constituições Gerais da Ordem Franciscana Secular
Capítulo I A Ordem Franciscana Secular
Artigo 1
- Todos os fiéis são chamados à santidade e têm direito de seguir,
em comunhão com a Igreja, um caminho espiritual próprio [1] . - Existem na Igreja muitas famílias espirituais, com diversidade de
carismas. Entre estas é enumerada a Família Franciscana que, nos seus
vários ramos, reconhece como pai, inspirador e modelo São Francisco
de Assis (cf. Regra 2). - Na Família Franciscana, desde o princípio, tem um lugar próprio a
Ordem Franciscana Secular [2]. Esta é formada pela união orgânica de
todas as Fraternidades católicas, cujos membros, impelidos pelo Espírito
Santo, se comprometem, pela profissão, a viver o Evangelho à maneira
de São Francisco, no próprio estado secular, observando a Regra
aprovada pela Igreja [3] (cf. Regra 2). - Em virtude da presença à mesma família espiritual, a Santa Sé
confiou o cuidado pastoral e a assistência espiritual da OFS à Primeira
Ordem aos quais incumbe o «altius moderamen», a que se refere o
cânon 303 do Código de Direito Canônico [4]. - A Ordem Franciscana Secular (OFS) é uma associação pública na
Igreja [5]. Articula-se em Fraternidade de vários níveis: local, regional,
nacional e internacional. Cada uma delas tem, de per si, personalidade
jurídica na Igreja.
Artigo 2
- A vocação da OFS é uma vocação específica, que informa a vida e
a ação apostólica dos seus membros. Por isso, não podem fazer parte
da OFS aqueles que estão ligados, mediante compromisso perpétuo, a
outra Família Religiosa ou Instituto de vida consagrada. - A OFS está aberta aos fiéis de todas as condições. Dela podem
fazer parte:
— os leigos (homens e mulheres);
— os clérigos seculares (diáconos, sacerdotes, bispos).
Artigo 3
- A índole secular caracteriza a espiritualidade e a vida apostólica
dos membros da OFS - A sua secularidade, na vocação e na vida apostólica, se explicita
segundo a respetiva condição, ou seja:
— para os leigos, contribuindo para a edificação do Reino de Deus com a
própria presença nas realidades e nas atividades temporais [6]; — para os
clérigos seculares, prestando ao povo de Deus o serviço que lhes é
próprio, em comunhão com o Bispo e o Presbitério [7].
Uns e outros se inspiram nas opções evangélicas de Francisco de Assis,
empenhando-se em continuar a própria missão com os outros
componentes da Família Franciscana. - A vocação da OFS é vocação para viver o Evangelho em
comunhão fraterna. Com essa finalidade, os membros da OFS se
reúnem em comunidades eclesiais, que se chamam Fraternidades.
(…)
Acesso Multimédia
AGENDA DA FRATERNIDADE
Setembro
06 Setembro
ANIV. - ANTÓNIO JOSÉ GONÇALVES
11 Setembro
ANIV. - JOSÉ FILIPE DE B. RIBEIRO
12 Setembro
ANIV. - MARIA ANA G. VELASCO MARTINS
16 Setembro
ANIV. - JORGE RAPOSO DE MAGALHÃES
ANIV. - LUÍS A. TORRES DE L. ALVES
ANIV. - LUÍS MANUEL F. MARTINS
17 Setembro
Festa das Chagas de S. Francisco
29 Setembro
ANIV. - MARIA S. CRUZ DE VASCONCELOS
Outubro
06 Outubro
ANIV. - MARIA ELISABETE S. SILVESTRE
10 Outubro
ANIV. - P. Frei Albertino da S. Rodrigues, OFM
21 Outubro
ANIV. - ANTÓNIO MARIA BAIÃO
Novembro
01 Novembro
Solenidade de Todos os Santos - Missa no HOTC