Constituições Gerais da Ordem Franciscana Secular
Capítulo I A Ordem Franciscana Secular
Artigo 1
- Todos os fiéis são chamados à santidade e têm direito de seguir,
em comunhão com a Igreja, um caminho espiritual próprio [1] . - Existem na Igreja muitas famílias espirituais, com diversidade de
carismas. Entre estas é enumerada a Família Franciscana que, nos seus
vários ramos, reconhece como pai, inspirador e modelo São Francisco
de Assis (cf. Regra 2). - Na Família Franciscana, desde o princípio, tem um lugar próprio a
Ordem Franciscana Secular [2]. Esta é formada pela união orgânica de
todas as Fraternidades católicas, cujos membros, impelidos pelo Espírito
Santo, se comprometem, pela profissão, a viver o Evangelho à maneira
de São Francisco, no próprio estado secular, observando a Regra
aprovada pela Igreja [3] (cf. Regra 2). - Em virtude da presença à mesma família espiritual, a Santa Sé
confiou o cuidado pastoral e a assistência espiritual da OFS à Primeira
Ordem aos quais incumbe o «altius moderamen», a que se refere o
cânon 303 do Código de Direito Canônico [4]. - A Ordem Franciscana Secular (OFS) é uma associação pública na
Igreja [5]. Articula-se em Fraternidade de vários níveis: local, regional,
nacional e internacional. Cada uma delas tem, de per si, personalidade
jurídica na Igreja.
Artigo 2
- A vocação da OFS é uma vocação específica, que informa a vida e
a ação apostólica dos seus membros. Por isso, não podem fazer parte
da OFS aqueles que estão ligados, mediante compromisso perpétuo, a
outra Família Religiosa ou Instituto de vida consagrada. - A OFS está aberta aos fiéis de todas as condições. Dela podem
fazer parte:
— os leigos (homens e mulheres);
— os clérigos seculares (diáconos, sacerdotes, bispos).
Artigo 3
- A índole secular caracteriza a espiritualidade e a vida apostólica
dos membros da OFS - A sua secularidade, na vocação e na vida apostólica, se explicita
segundo a respetiva condição, ou seja:
— para os leigos, contribuindo para a edificação do Reino de Deus com a
própria presença nas realidades e nas atividades temporais [6]; — para os
clérigos seculares, prestando ao povo de Deus o serviço que lhes é
próprio, em comunhão com o Bispo e o Presbitério [7].
Uns e outros se inspiram nas opções evangélicas de Francisco de Assis,
empenhando-se em continuar a própria missão com os outros
componentes da Família Franciscana. - A vocação da OFS é vocação para viver o Evangelho em
comunhão fraterna. Com essa finalidade, os membros da OFS se
reúnem em comunidades eclesiais, que se chamam Fraternidades.
(…)
Acesso Multimédia
AGENDA DA FRATERNIDADE
Julho
02 Julho
Itinerário Franciscano
03 Julho
ANIV. - M.ª INÊS LEMOS M. VINAGRE
05 Julho
18h30 - Reunião do Conselho
15 Julho
Festa – São Boaventura, Bispo e Doutor da Igreja (OFM)
16 Julho
Memória – Canonização de São Francisco de Assis
16 Julho
14h30 - Reunião da Fraternidade
25 Julho
ANIV. Marília Lopes M. A. Ferreira (Em formação inicial)
Agosto
01 Agosto
ANIV. - ISABEL COSTA M. ALVES
02 Agosto
N. S. dos Anjos da Porciúncula: Indulgência Plenária - Perdão de Assis (veja com o seu Assistente como pode beneficiar desta Indulgência) MISSA NO HOTC hora a confirmar
04 Agosto a 10 Agosto
Peregrinação da OFS a Itália
09 Agosto
ANIV. - CARLOS PEDRO GÓIS
11 Agosto
Festa – Santa Clara de Assis, Virgem, Fundadora com S. Francisco das Irmãs Clarissas
19 Agosto
ANIV. - JOÃO CARLOS G. GANHÃO
23 Agosto
ANIV. - MARIA DE JESUS FRAGA
25 Agosto
Festa – São Luís de França, Padroeiro da OFS
Setembro
06 Setembro
ANIV. - ANTÓNIO JOSÉ GONÇALVES
11 Setembro
ANIV. - JOSÉ FILIPE DE B. RIBEIRO
12 Setembro
ANIV. - MARIA ANA G. VELASCO MARTINS
16 Setembro
ANIV. - JORGE RAPOSO DE MAGALHÃES
ANIV. - LUÍS A. TORRES DE L. ALVES
ANIV. - LUÍS MANUEL F. MARTINS
17 Setembro
Festa das Chagas de S. Francisco
29 Setembro
ANIV. - MARIA S. CRUZ DE VASCONCELOS
Outubro
01 Outubro
ANIV. - MARIA EDUARDA S. LARANJEIRA
03 Outubro
Trânsito de São Francisco de Assis
Missa no HOTC pelas 16h30 . Bênção com a Relíquia do Santo
04 Outubro
Solenidade de São Francisco de Assis
