Estatuto Nacional Ordem Franciscana Secular de Portugal

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objeto)

  1. O presente Estatuto regula a constituição e a atividade da Fraternidade Nacional da Ordem
    Franciscana Secular de Portugal, também designada Terceira Ordem Franciscana (TOF).
  2. A OFS de Portugal está integrada na Ordem Franciscana Secular mundial, e é na Igreja Católica
    uma associação pública de féis.
    Artigo 2.º (Natureza)
    A OFS de Portugal é a união orgânica das Fraternidades Franciscanas Seculares, existentes no território
    português.
    Estatuto Nacional da Ordem Franciscana Secular de Portugal
    Versão aprovada em 2016 5 / 22
    Artigo 3.º (Objetivos)
  3. A OFS tem por vocação viver o Evangelho em comunhão fraterna.
  4. São objetivos específicos:
    a) Dinamizar a vivência do Evangelho em fraternidade, entre todos os franciscanos seculares;
    b) Fomentar os ideais e valores do Franciscanismo na vida da Igreja e na sociedade;
    c) Promover a comunhão de vida e de ação entre as Fraternidades Franciscanas Seculares, a qualquer
    nível.
    Artigo 4.º (Sede)
    A OFS de Portugal tem como sede a Casa de S. Francisco, sita na Travessa Frei Adelino Pereira, à Rua do
    Bom Samaritano, Freguesia de Fátima, Concelho de Ourém.

TÍTULO II

FRATERNIDADE NACIONAL

Artigo 5.º (Órgãos de governo)

Os órgãos de governo são:
a) Capítulo Nacional, como supremo órgão representativo das Fraternidades existentes, com poder
legislativo, deliberativo e eletivo; b) Conselho Nacional;
c) Conselho Executivo Nacional.

CAPÍTULO I

CAPÍTULO NACIONAL

Artigo 6.º (Composição)

  1. São capitulares, ou seja, membros do Capítulo Nacional com direito a voto:
    a) Os membros eleitos do Conselho Executivo Nacional em funções à data da celebração do Capítulo;
    b) Os Assistentes Nacionais, salvo nas questões de natureza eletiva ou económica
    c) Todos os membros eleitos dos Conselhos Executivos Regionais;
    d) O Presidente Nacional da JuFra, se franciscano secular professo, ou, no seu impedimento, um membro
    do Conselho Nacional da JuFra também professo.
  2. Participam ainda no Capítulo, sem direito a voto:
    a) O Ministro Geral da OFS, ou o seu delegado, se o Capítulo for eletivo;
    b) Um Assistente Espiritual Geral designado pela respetiva Conferência Internacional, ou o seu delegado,
    se o Capítulo for eletivo;
    c) Os restantes membros do Conselho Nacional da JuFra;
    d) Outras pessoas que o Conselho Nacional entenda convidar.
    e) Os Ministros das Fraternidades Franciscanas Seculares locais, ou, no seu impedimento, os ViceMinistros das mesmas Fraternidades e também os restantes membros dos Conselhos locais.

(…)

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Venerável Ordem Terceira

AGENDA DA FRATERNIDADE

Outubro

03 Outubro Trânsito de São Francisco de Assis
04 Outubro Solenidade de São Francisco de Assis 12h00  Missa Solene no HOTC
06 Outubro ANIV. - MARIA ELISABETE  S. SILVESTRE
10 Outubro ANIV. P. Frei Albertino Rodrigues, OFM
21 Outubro ANIV. - ANTÓNIO MARIA BAIÃO
HOTC
Vaticano
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