Estatuto Nacional Ordem Franciscana Secular de Portugal
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objeto)
- O presente Estatuto regula a constituição e a atividade da Fraternidade Nacional da Ordem
Franciscana Secular de Portugal, também designada Terceira Ordem Franciscana (TOF). - A OFS de Portugal está integrada na Ordem Franciscana Secular mundial, e é na Igreja Católica
uma associação pública de féis.
Artigo 2.º (Natureza)
A OFS de Portugal é a união orgânica das Fraternidades Franciscanas Seculares, existentes no território
português.
Estatuto Nacional da Ordem Franciscana Secular de Portugal
Versão aprovada em 2016 5 / 22
Artigo 3.º (Objetivos) - A OFS tem por vocação viver o Evangelho em comunhão fraterna.
- São objetivos específicos:
a) Dinamizar a vivência do Evangelho em fraternidade, entre todos os franciscanos seculares;
b) Fomentar os ideais e valores do Franciscanismo na vida da Igreja e na sociedade;
c) Promover a comunhão de vida e de ação entre as Fraternidades Franciscanas Seculares, a qualquer
nível.
Artigo 4.º (Sede)
A OFS de Portugal tem como sede a Casa de S. Francisco, sita na Travessa Frei Adelino Pereira, à Rua do
Bom Samaritano, Freguesia de Fátima, Concelho de Ourém.
TÍTULO II
FRATERNIDADE NACIONAL
Artigo 5.º (Órgãos de governo)
Os órgãos de governo são:
a) Capítulo Nacional, como supremo órgão representativo das Fraternidades existentes, com poder
legislativo, deliberativo e eletivo; b) Conselho Nacional;
c) Conselho Executivo Nacional.
CAPÍTULO I
CAPÍTULO NACIONAL
Artigo 6.º (Composição)
- São capitulares, ou seja, membros do Capítulo Nacional com direito a voto:
a) Os membros eleitos do Conselho Executivo Nacional em funções à data da celebração do Capítulo;
b) Os Assistentes Nacionais, salvo nas questões de natureza eletiva ou económica
c) Todos os membros eleitos dos Conselhos Executivos Regionais;
d) O Presidente Nacional da JuFra, se franciscano secular professo, ou, no seu impedimento, um membro
do Conselho Nacional da JuFra também professo. - Participam ainda no Capítulo, sem direito a voto:
a) O Ministro Geral da OFS, ou o seu delegado, se o Capítulo for eletivo;
b) Um Assistente Espiritual Geral designado pela respetiva Conferência Internacional, ou o seu delegado,
se o Capítulo for eletivo;
c) Os restantes membros do Conselho Nacional da JuFra;
d) Outras pessoas que o Conselho Nacional entenda convidar.
e) Os Ministros das Fraternidades Franciscanas Seculares locais, ou, no seu impedimento, os ViceMinistros das mesmas Fraternidades e também os restantes membros dos Conselhos locais.
(…)
Acesso Multimédia
AGENDA DA FRATERNIDADE
Setembro
06 Setembro
ANIV. - ANTÓNIO JOSÉ GONÇALVES
11 Setembro
ANIV. - JOSÉ FILIPE DE B. RIBEIRO
12 Setembro
ANIV. - MARIA ANA G. VELASCO MARTINS
16 Setembro
ANIV. - JORGE RAPOSO DE MAGALHÃES
ANIV. - LUÍS A. TORRES DE L. ALVES
ANIV. - LUÍS MANUEL F. MARTINS
17 Setembro
Festa das Chagas de S. Francisco
29 Setembro
ANIV. - MARIA S. CRUZ DE VASCONCELOS
Outubro
06 Outubro
ANIV. - MARIA ELISABETE S. SILVESTRE
10 Outubro
ANIV. - P. Frei Albertino da S. Rodrigues, OFM
21 Outubro
ANIV. - ANTÓNIO MARIA BAIÃO
Novembro
01 Novembro
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