Estatuto Nacional Ordem Franciscana Secular de Portugal

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objeto)

  1. O presente Estatuto regula a constituição e a atividade da Fraternidade Nacional da Ordem
    Franciscana Secular de Portugal, também designada Terceira Ordem Franciscana (TOF).
  2. A OFS de Portugal está integrada na Ordem Franciscana Secular mundial, e é na Igreja Católica
    uma associação pública de féis.
    Artigo 2.º (Natureza)
    A OFS de Portugal é a união orgânica das Fraternidades Franciscanas Seculares, existentes no território
    português.
    Estatuto Nacional da Ordem Franciscana Secular de Portugal
    Versão aprovada em 2016 5 / 22
    Artigo 3.º (Objetivos)
  3. A OFS tem por vocação viver o Evangelho em comunhão fraterna.
  4. São objetivos específicos:
    a) Dinamizar a vivência do Evangelho em fraternidade, entre todos os franciscanos seculares;
    b) Fomentar os ideais e valores do Franciscanismo na vida da Igreja e na sociedade;
    c) Promover a comunhão de vida e de ação entre as Fraternidades Franciscanas Seculares, a qualquer
    nível.
    Artigo 4.º (Sede)
    A OFS de Portugal tem como sede a Casa de S. Francisco, sita na Travessa Frei Adelino Pereira, à Rua do
    Bom Samaritano, Freguesia de Fátima, Concelho de Ourém.

TÍTULO II

FRATERNIDADE NACIONAL

Artigo 5.º (Órgãos de governo)

Os órgãos de governo são:
a) Capítulo Nacional, como supremo órgão representativo das Fraternidades existentes, com poder
legislativo, deliberativo e eletivo; b) Conselho Nacional;
c) Conselho Executivo Nacional.

CAPÍTULO I

CAPÍTULO NACIONAL

Artigo 6.º (Composição)

  1. São capitulares, ou seja, membros do Capítulo Nacional com direito a voto:
    a) Os membros eleitos do Conselho Executivo Nacional em funções à data da celebração do Capítulo;
    b) Os Assistentes Nacionais, salvo nas questões de natureza eletiva ou económica
    c) Todos os membros eleitos dos Conselhos Executivos Regionais;
    d) O Presidente Nacional da JuFra, se franciscano secular professo, ou, no seu impedimento, um membro
    do Conselho Nacional da JuFra também professo.
  2. Participam ainda no Capítulo, sem direito a voto:
    a) O Ministro Geral da OFS, ou o seu delegado, se o Capítulo for eletivo;
    b) Um Assistente Espiritual Geral designado pela respetiva Conferência Internacional, ou o seu delegado,
    se o Capítulo for eletivo;
    c) Os restantes membros do Conselho Nacional da JuFra;
    d) Outras pessoas que o Conselho Nacional entenda convidar.
    e) Os Ministros das Fraternidades Franciscanas Seculares locais, ou, no seu impedimento, os ViceMinistros das mesmas Fraternidades e também os restantes membros dos Conselhos locais.

(…)

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Venerável Ordem Terceira

AGENDA DA FRATERNIDADE

Setembro

06 Setembro ANIV. - ANTÓNIO JOSÉ GONÇALVES
11 Setembro ANIV. - JOSÉ FILIPE DE B. RIBEIRO
12 Setembro ANIV. - MARIA ANA G. VELASCO MARTINS
16 Setembro ANIV. - JORGE RAPOSO DE MAGALHÃES ANIV. - LUÍS A. TORRES DE L. ALVES ANIV. - LUÍS MANUEL F. MARTINS
17 Setembro Festa das Chagas de S. Francisco    
29 Setembro ANIV. - MARIA S. CRUZ DE VASCONCELOS

Outubro

06 Outubro ANIV. - MARIA ELISABETE  S. SILVESTRE
10 Outubro ANIV. - P. Frei Albertino da S. Rodrigues,  OFM
21 Outubro ANIV. - ANTÓNIO MARIA BAIÃO

Novembro

01 Novembro Solenidade de Todos os Santos - Missa no HOTC
HOTC
Vaticano
Igreja Portuguesa
Família Franciscana
CIOFS
OFS Portugal
Fátima
Ecclesia
Jufra OFS