As Regras da Ordem Franciscana Secular

1. As Regras da Ordem Franciscana Secular

Antes de se apresentar o texto da Regra promulgado por Sua Santidade o Papa Paulo VI, parece-nos importante entender um pouco todo o percurso que levou desde S. Francisco e os primeiros Terceiros Franciscanos, até ao nosso tempo.

De notar que S. Francisco foi o primeiro na Vida Religiosa a escrever uma forma de vida para leigos que, ao jeito simples do Poverello, queriam viver mais unidos ao ideal da Menoridade,carisma Franciscano, vivendo e testemunhando no mundo o ser irmão na vivência radical do Evangelho.

O número três da Regra começa por referir que: “A presente Regra, após o “Memoriale Propositi”(1221) e após as Regras aprovadas pelos Sumos Pontífices Nicolau IV e Leão XIII, adapta a Ordem Franciscana Secular às exigências e expectativas da Santa Igreja nestes tempos de acentuadas mu­danças. A sua interpretação compete à Santa Sé e a aplicação será feita pelas Constituições Gerais e por Estatutos particulares.”

Francisco e seus companheiros, com seu impulso de renovação evan­gélica conferiram ao movimento penitencial uma nova vitalidade. Com este novo vigor a Igreja nos pontificados de Inocêncio III e Honório III, por inicia­tiva principalmente do Cardeal Hugolino, procura comunicar ao movimento penitencial uma coerência maior e até uma personalidade canónica definida. Surgiu, o “Memoriale Propositi”, que orientou todos os penitentes até 1284.

1.1. “Memoriale Propositi”

Esta Regra é considerada obra do Cardeal Hugolino e inicia-se assim:

Começa a Regra e a vida dos Irmãos e Irmãs da Penitência.

Em nome do Pai , do Filho e do Espírito Santo. Amém.

Este é o memorial sobre a vida dos Irmãos e Irmãs da Penitência que continuam vivendo em suas próprias casas. Foi iniciado no ano do Senhor de 1221, durante o reinado do senhor Honório III, em 20 de maio, na primeira indicção 1.

Esta primeira regra foi dividida em treze capítulos.

1.2. A Regra de Nicolau IV

Esta Regra foi composta por FreiCaro de Florença em 1284, e aprova­da em 1289, pelo Papa Nicolau IV com a BulaSupra Montem, nela o Papa reconhecia São Francisco como fundador da Ordem da Penitencia e impu­nha que “todos os visitadores e formadores” deviam ser dos Irmãos Meno­res; a Ordem daPenitência ficava, pois, sob a direção da Ordem Primeira.

Ela começa assim:

Nicolau, bispo, servo dos servos de Deus.

Aos diletos em Cristo, filhos e filhas, aos Irmãos e Irmãs da Ordem da Penitência, assim como aos futuros,saudação e bênção apostólica. Esta Regra foi dividida em vinte capítulos. E termina assim:

Dada em Rieti, no dia 18 de agosto de 1289, segundo ano de nosso Pontificado.

No século XIV (alguns historiadores dizem que em 1305) a Ordem dos Irmãos e Irmãs da Penitência passou a ser chamada de Ordem Terceira de São Francisco ou Ordem Terceira Franciscana.

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Venerável Ordem Terceira

AGENDA DA FRATERNIDADE

Agosto

02 Agosto N. S. dos Anjos da Porciúncula: Indulgência Plenária - Perdão de Assis (veja com o seu Assistente como pode beneficiar desta Indulgência) MISSA NO HOTC (hora a confirmar)
11 Agosto Festa – Santa Clara de Assis, Virgem, Fundadora, com S. Francisco, das Irmãs Clarissas
25 Agosto Festa – São Luís de França, Padroeiro da OFS
25 Agosto Peregrinação da OFS a Itália

Setembro

12 Setembro ANIV. - MARIA ANA G. VELASCO MARTINS
16 Setembro ANIV. - JORGE RAPOSO DE MAGALHÃES ANIV. - LUÍS A. TORRES DE L. ALVES ANIV. - LUÍS MANUEL F. MARTINS
17 Setembro Festa das Chagas de São Francisco
29 Setembro ANIV. - MARIA DA CRUZ VASCONCELOS

Outubro

03 Outubro Trânsito de São Francisco de Assis
04 Outubro Solenidade de São Francisco de Assis 12h00  Missa Solene no HOTC
06 Outubro ANIV. - MARIA ELISABETE  S. SILVESTRE
10 Outubro ANIV. P. Frei Albertino Rodrigues, OFM
21 Outubro ANIV. - ANTÓNIO MARIA BAIÃO
HOTC
Vaticano
Igreja Portuguesa
Família Franciscana
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OFS Portugal
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Jufra OFS