OFS é ORDEM ou Mera Associação de Fiéis?

29 Jun 2019

No passado da 29 de junho, a Fraternidade teve a sua Reunião mensal e momento de Formação. Esta formação fazia parte das duas anteriores, que se complementam, uma sobra a nossa Vocação, outra sobre a nossa Identidade Franciscana e agora sobre a dúvida se a OFS é ou não uma Ordem Religiosa.

Em muitas Fraternidades e, mesmo a nível mundial, muitos são os que dentro da Família Franciscana, da OFS e da Igreja Universal, se questionam sobre as chamadas Ordens Terceiras e como elas são tratadas pelo Código de Direito Canónico.

A partir de alguns estudos, já feitos por outros Irmãos no estrangeiro, o nosso Assistente – Frei Albertino Rodrigues OFM – começou por nos recordar que os primeiros esboços do que viria a ser a então Chamada Terceira Ordem de S. Francisco de Assis, terão sido as duas cartas do Poverello a todos os Fiéis, textos que fazem parte das Fontes Franciscanas Vol. I. A partir destes textos o Pai S. Francisco levou ao Papa Honório III, em 1221,  um texto que é de certa forma a génese do que viria a ser a Regra Bulada, em 1228, por Gregório IX. Em 1289 surge uma nova revisão e aprovação da Regra com Nicolau IV, de novo em 1883 com Leão XIII e nos nossos tempos em 1978 com Paulo VI, Regra da qual celebrámos no ano passado os 40 anos.

Portanto, se existe até aos nossos dias Regra revista e aprovada, querida e desejada, pelos Sumo Pontífices, isto bastaria para dizer que a Ordem Franciscanas Secular é, tal como a Primeira e a Segunda Ordem, uma Ordem Religiosa, não dependente das outras, nem sucedânea das mesmas, pois nasceu de um carisma específico e S. Francisco assim o quis pensar e fazer nascer no seio da Igreja Universal e como uma Ordem mais na grande Família Franciscana.

Recordou-nos o nosso Assistente que basta olhar e meditar um pouco na própria Regra que nos identifica como uma Ordem Religiosa, ler e entender que as Constituições Gerais da OFS, pois estas não se cansam de o dizer e mesmo quando surge a questão de sermos uma Associação pública de Fiéis na Igreja, somo-lo, de facto, sem deixar de ser Ordem Religiosa que pertence, no Direito da Igreja e no Direito próprios, aos Institutos de Vida Consagrada, bem diferente das outras Associações de Fieis, mesmo aquelas a que o Código de Direito canónico chama atualmente de Ordens Terceiras.

Para nos fazer entender bem que não há grande dúvida nesta questão, em relação à OFS como uma Ordem Religiosa, muitos são os textos que o provam e clarificam a partir das Constituições mas também do Direito Canónico. Deixa o nosso Assistente à reflexão de todos os Irmãos, sobretudo os que não puderam estar na reunião, alguns Cânones para lerem (descarregar o CDC do site do Vaticano para poderem ler) :

Cân. 116 – diz respeito às Pessoas públicas e privadas.

 Cân. 301 – 303/3 – diz respeito às Ordens Terceiras

Cân. 304/1 – diz respeito aos Estatutos próprios

Cân. 312/1 – Quem pode Erigir Canonicamente uma Ordem Religiosa (Superior Maior Franciscano)

Cân. 314 – Poder para aprovar esses mesmos Estatutos (Superior Maior Franciscano)

Cân. 317 – MUITO IMPORTANTE: é aqui que percebemos onde se situa a OFS enquanto Ordem Religiosa e não uma mera Ordem Terceira ou simples Associação pública de Fiéis. Aqui se fala das Associações públicas e dos Institutos Religiosos. É preciso ir correndo os Cânones anteriores para se entender o que por aí se defende ou parece ser confuso e duvidoso na realidade não o é. A Ordem Franciscana Secular, sendo no novo enquadramento do Direito Canónico uma Associação pública de fiéis, nunca deixou de ser uma Ordem Religiosa, com carisma e Legislação própria, com Profissão Perpétua dos seus membros que são Irmãos Leigos Consagrados e que, no século – mundo – se empenham por testemunhar o Amor e a Fé professada pela Mãe Igreja, ao jeito de Francisco de Assis e sob a orientação e Assistência dos Superiores Maiores da Ordem Franciscana e aos mais diversos níveis pela Assistência Religiosa levada a cargo, por Decreto dos Provinciais Franciscanos, da Primeira Ordem e da TOR.

Frei Albertino, durante cerca de uma hora, procurou que todos os irmãos presentes entendessem, ou recordassem, que fazem sem qualquer dúvida parte de uma Ordem e que a ela estão vinculados, por Profissão Perpétua, dentro da mesma OFS.

Impossível aqui deixar toda a riqueza da partilha e dos muitos textos Legislativos trabalhados. Creio que se os Irmãos passarem os olhos pelo Início da Regra da OFS, pelas Constituições, Estatutos Gerais e pelos Cânones do Direito Canónico aqui deixados, certamente qualquer Irmão saberá responder com clareza a quem quer que pergunte ou não nos conheça, que a Ordem Franciscana Secular é desde há oito séculos uma ORDEM DE IRMÃOS E IRMÃS LEIGOS CONSAGRADOS no seguimento das pegadas de São Francisco de Assis e dos Beatos Luquésio e sua esposa, jovem casal que lançou no coração de S. Francisco este desejo de sendo leigos e casados viverem o Carisma Franciscano

Como habitualmente tivemos no final o nosso chazinho e desta vez um bolo de aniversário pois o nosso Irmão Ministro, António Belmar, tinha celebrado o seu aniversário nesta semana.

Subimos para a nossa Capela onde foi celebrada a Eucaristia com os Irmãos, as utentes da Casas de S. Francisco e outros familiares e amigos.

 

Para Glória de Cristo e do Pai S. Francisco,

Frei Albertino da Silva Rodrigues  OFM

(Assistente da Fraternidade)

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Venerável Ordem Terceira

AGENDA DA FRATERNIDADE

Abril

10 Abril 18h00 Reunião do Conselho
16 Abril ANIV. - ANTÓNIO JOSÉ RAMOS
19 Abril ANIV. - GRACIELA SIMÕES TOMÁS
20 Abril 14h30 Reunião da Fraternidade
22 Abril ANIV. - ISABEL MARIA M. MARQUES
28 Abril Festa – Beato Luquésio e sua Esposa, Primeiros Terceiros Franciscanos
28 Abril ANIV. - MARIA COSTA GONÇALVES
29 Abril ANIV. - MARIA BERNARDETE M. de SOUSA

Maio

03 Maio ANIV. - VALENTINA DUARTE PINTO
07 Maio 18h00 - Reunião do Conselho
11 Maio 10h00 - Reunião da Fraternidade Visita Fraterna em Ordem ao capítulo eletivo 13h00 - Almoço 16h00 - Eucaristia
21 Maio ANIV. - A. DO CÉU P. ROLETA PIRES
25 Maio Capítulo Nacional Ordinário
28 Maio ANIV. - MARGARIDA SA DANTAS
29 Maio ANIV. - ROBSON F. SILVA OLIVEIRA
30 Maio Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.
Procissão do Corpo de Deus.

Junho

03 Junho ANIV. - JOSÉ LUÍS S. ROMÃO
13 Junho Santo António de Lisboa, Doutor da Igreja (solenidade) PADROEIRO DA CIDADE DE LISBOA
19 Junho ANIV. - REGINA M.ª CORREIA REBÊLO
20 Junho 18h00 - Reunião do Conselho
22 Junho 14h30 -  Reunião da Fraternidade
28 Junho ANIV. - ANTÓNIO BELMAR DA COSTA

Julho

03 Julho ANIV. - M.ª INÊS LEMOS M. VINAGRE
04 Julho Bodas de Prata Frei Albertino Ordenação Sacerdotal
09 Julho 18h00 - Reunião do Conselho
13 Julho 10h00 -  Reunião da Fraternidade Capítulo Eletivo (horas a marcar)
15 Julho Festa – São Boaventura, Bispo e Doutor da Igreja (OFM)
16 Julho Memória – Canonização de São Francisco de Assis

Agosto

01 Agosto ANIV. - ISABEL COSTA M. ALVES
02 Agosto N. S. dos Anjos da Porciúncula: Indulgência Plenária - Perdão de Assis (veja com o seu Assistente como pode beneficiar desta Indulgência) MISSA NO HOTC hora a confirmar
02 Agosto a 15 Agosto Peregrinação da OFS a Itália
09 Agosto ANIV. - CARLOS PEDRO GÓIS
11 Agosto Festa – Santa Clara de Assis, Virgem, Fundadora, com S. Francisco, das Irmãs Clarissas
19 Agosto ANIV. - JOÃO CARLOS G. GANHÃO
23 Agosto ANIV. - MARIA DE JESUS FRAGA
25 Agosto Festa – São Luís de França, Padroeiro da OFS

Setembro

06 Setembro ANIV. - ANTÓNIO JOSÉ GONÇALVES
11 Setembro ANIV. - JOSÉ FILIPE DE B. RIBEIRO
12 Setembro ANIV. - MARIA ANA G. VELASCO MARTINS
16 Setembro ANIV. - JORGE RAPOSO DE MAGALHÃES ANIV. - LUÍS A. TORRES DE L. ALVES ANIV. - LUÍS MANUEL F. MARTINS
17 Setembro Festa das Chagas de S. Francisco    
29 Setembro ANIV. - MARIA S. CRUZ DE VASCONCELOS

Outubro

06 Outubro ANIV. - MARIA ELISABETE  S. SILVESTRE
10 Outubro ANIV. - P. Frei Albertino da S. Rodrigues,  OFM
21 Outubro ANIV. - ANTÓNIO MARIA BAIÃO

Novembro

01 Novembro Solenidade de Todos os Santos - Missa no HOTC
HOTC
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Família Franciscana
CIOFS
OFS Portugal
Fátima
Ecclesia
Jufra OFS